RAS - Relatório Ambiental Simplificado

O que é o RAS - Relatório Ambiental Simplificado?

O RAS - Relatório Ambiental Simplificado ou EAS - Estudo Ambiental Simplificado, assim como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), tem como objetivo oferecer elementos para a análise da viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou efetivamente causadoras de degradação do meio ambiente.

Frente à necessidade de estabelecer procedimentos simplificados para o licenciamento ambiental dos empreendimentos com impacto ambiental de pequeno porte, o CONAMA por meio da Resolução 279/01 estabeleceu o RAS - Relatório Ambiental Simplificado.

Em que casos o RAS - Relatório Ambiental Simplificado é solicitado?

O RAS - Relatório Ambiental Simplificado deve propiciar a avaliação dos impactos ambientais causados nas fases de implantação e operação do empreendimento. São estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação e operação de novos empreendimentos habitacionais, incluindo as atividades de infraestrutura de saneamento básico, viária e energia, apresentados como subsídio para a concessão da licença requerida, que conterá, dentre outras, as informações relativas ao diagnóstico ambiental da região de inserção do empreendimento, sua caracterização, a identificação dos impactos ambientais e das medidas de controle, de mitigação e de compensação.

Quais informações o RAS - Relatório Ambiental Simplificado deve conter?

Segundo a Resolução nº 279/01 do CONAMA o conteúdo mínimo do RAS - Relatório Ambiental Simplificado deve ser o seguinte:

1- Descrição do Projeto:

  • objetivos e justificativas, em relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas;
  • governamentais;
  • descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, considerando a hipótese de não realização, especificando a área de influência.

2- Diagnóstico e Prognóstico Ambiental:

  • diagnóstico ambiental;
  • descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios para sua identificação, quantificação e interpretação;
  • caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, considerando a interação dos diferentes fatores ambientais.

3- Medidas de Controle:

  • medidas mitigadoras preventivas e corretivas, identificando os impactos que não possam ser evitados;
  • recomendação quanto à alternativa mais favorável;
  • programa de acompanhamento, monitoramento e controle.

A mesma Resolução do CONAMA detalha outros procedimentos do licenciamento simplificado para os empreendimentos com impacto ambiental de pequeno porte, e estabelece que:

  • o prazo para emissão da LP e da LI será de, no máximo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do protocolo do requerimento das respectivas licenças, suspensa a contagem do prazo para a realização de eventuais estudos complementares, em até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis mediante solicitação do empreendedor;
  • o prazo máximo para emissão da LO será de 60 (sessenta) dias, desde que cumpridas todas as condicionantes da LI, antes da entrada em operação do empreendimento;
  • o não cumprimento dos prazos sujeita o órgão responsável pelo licenciamento à ação de instância superior e o empreendedor ao arquivamento de seu pedido de licença ou da perda de eficácia da licença emitida.

A equipe da BIOSFERA irá atendê-lo com a segurança técnica e com a qualidade que você precisa na elaboração e acompanhamento de seu RAS - Relatório Ambiental Simplificado. Entre em contato conosco e saiba mais.

Entre em contato agora mesmo!

Clique no botão e entre em contato para tirar dúvidas ou solicitar um orçamento.

Falar com um especialista
WhatsApp Biosfera
Biosfera www.biosferamg.com.br Online
Fale com a gente pelo WhatsApp
×