Quinta-feira, 06 de março de 2014.
Reserva Legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, ressalvada a de preservação permanente (APP), representativa do ambiente natural da região e necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna e flora nativas.
Porcentagem mínima da área total da propriedade deve ser conservada
Deve ser equivalente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) da área total da propriedade e sua implantação deve compatibilizar a conservação dos recursos naturais e o uso econômico da propriedade. (Lei Estadual 14.309/2002).
O novo Código Florestal brasileiro, Lei 12.651 de 25 de maio de 2012, Art. 12 revê e estabelece as dimensões da área a ser averbada em função da sua localização (Amazônia Legal ou demais regiões do País).
Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei: (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).
Averbação da reserva legal é imprescindível para isenção do ITR
O entendimento foi proferido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar agravos regimentais da Fazenda Nacional e do contribuinte sobre o assunto.
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