Sexta feira, 14 de novembro de 2014.
Legislativo aprovou lei que altera o Plano Diretor da cidade e permite a construção de habitações em áreas como a bacia de Vargem das Flores e do córrego Bom Jesus.
Mais uma vez, o pouco de área verde que resta em Contagem está sob ameaça. Recentemente a Câmara Municipal de Contagem aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 175, de 29 de setembro de 2014, que tem como premissa regulamentar as Áreas de Interesse Social – 2 (AIS-2) na cidade.
Mais uma vez, o pouco de área verde que resta em Contagem está sob ameaça. Recentemente a Câmara Municipal de Contagem aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 175, de 29 de setembro de 2014, que tem como premissa regulamentar as Áreas de Interesse Social – 2 (AIS-2) na cidade.
De acordo com o advogado da Braga & Bicalho Sociedade de Advogados, Rafael Braga, essa alteração no PDC prejudica diretamente a população – que terá que conviver com a inevitável poluição que será gerada por essas construções, além dos assoreamentos – que irão afetar as bacias regionais e ainda, o aumento no fluxo do trânsito na cidade. “A Lei Federal 6.938 de 1981 dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente – lei esta criada com fundamento na Constituição Federal – especialmente o artigo 23, incisos IV, VII e também o artigo 225, que impõem ao poder público e à coletividade a defesa e a preservação do meio ambiente. Tal lei tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propiciando a vida. O artigo 225, inciso III da Constituição, prevê que será vedada a utilização que comprometa a integridade de qualquer atributo que justifique a preservação. Nesse caso específico, sabe-se que a construção de habitações multifamiliares no local, comprometerá e muito a preservação das bacias citadas, infringindo assim a Constituição e tornando, desde já, inconstitucional tal procedimento que pretende adotar a Prefeitura de Contagem, por meio desta lei complementar”, pondera.
Além disso, Braga ressalta que “em Contagem, a Lei Complementar 33 de 2006, em seu artigo 4º, parágrafo único é claro no sentido de preservação da bacia da Vargem das Flores, quando descreve que a função primordial no local será a preservação da qualidade e da quantidade da água do seu reservatório, o que não está sendo respeitado pelo PLC 175/2014”.
Fonte: O tempo Contagem.
Disponível em: http://www.otempo.com.br/o-tempo-contagem/espa%C3%A7os-de-preserva%C3%A7%C3%A3o-ambiental-sob-amea%C3%A7a-1.946968
Publicado em: 14/11/2014