RAP – Relatório Ambiental Preliminar

Qual o objetivo do RAP – Relatório Ambiental Preliminar?

O RAP – Relatório Ambiental Preliminar tem como objetivo analisar a viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou efetivamente poluidoras, enfatizando a interação entre elementos dos meios físico, biológico e socioeconômico, o projeto urbanístico, os impactos que podem ser causados pela implantação do empreendimento, as medidas mitigadoras e de controle ambiental que devem ser adotadas para a sua viabilidade. O RAP – Relatório Ambiental Preliminar é solicitado a fim de obter a Licença Ambiental Prévia.

É o estudo mais simples que pode ser requerido pelo órgão ambiental para subsidiar a emissão de uma licença prévia. Maiores detalhes, vide Resolução CONAMA 279/01.

O RAP – Relatório Ambiental Preliminar é um estudo técnico elaborado por um profissional habilitado ou mesmo equipe multidisciplinar. Deve abordar um diagnóstico simplificado da área do empreendimento e entorno.

De acordo com o porte do empreendimento, da área de inserção e da capacidade de suporte do meio, outros estudos deverão ser apresentados. Dependendo da complexidade da atividade/empreendimento poderão ser solicitadas informações complementares.

Caso o RAP – Relatório Ambiental Preliminar não seja suficiente para avaliar a viabilidade ambiental do objeto do licenciamento, será exigida a apresentação do EAS (estudo ambiental simplificado) ou RAS – Relatório Ambiental Simplificado.

 

A equipe da BIOSFERA irá atendê-lo com a segurança técnica e com a qualidade que você precisa na elaboração e acompanhamento de seu RAP – Relatório Ambiental Preliminar. Entre em contato conosco e saiba mais.