O que é o PRAD – Plano de Recuperação de Áreas Degradadas?
(IBAMA) Instrução Normativa Nº04, de 13 de abril de 2011 Parágrafo 2º – informa que O PRAD – Plano de Recuperação de Áreas Degradadas deverá reunir informações, diagnósticos, levantamentos e estudos que permitam a avaliação da degradação ou alteração e a consequente definição de medidas adequadas à recuperação da área, em conformidade com as especificações dos Termos de Referência constantes nos Anexos desta Instrução Normativa (texto na íntegra).
O que é Área Degradada?
Área degradada é aquela que sofreu, em algum grau, perturbações em sua integridade, sejam elas de natureza física, química ou biológica. Recuperação, por sua vez, é a reversão de uma condição degradada para uma condição não degradada (Majoer, 1989), independentemente de seu estado original e de sua destinação futura (Rodrigues & Gandolfi, 2001). A recuperação de uma dada área degradada deve ter como objetivos recuperar sua integridade física, química e biológica (estrutura), e, ao mesmo tempo, recuperar sua capacidade produtiva (função), seja na produção de alimentos e matérias-primas ou na prestação de serviços ambientais. (Embrapa – Avaliação e Recuperação de Áreas Degradadas).
Outra definição: “uma área degradada é aquela que após sofrer um forte impacto perdeu a capacidade de retornar naturalmente ao estado original ou a um equilíbrio dinâmico, ou seja, perdeu sua resiliência – (IBAMA, 1990).
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