Autorização para Supressão Vegetal

Como conseguir uma Autorização para Supressão Vegetal?

A maioria das legislações municipais que tangem a Arborização Urbana toma para si, com base na Lei Federal 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, a responsabilidade de fiscalizar, avaliar e emitir pareceres técnicos a respeito de árvores públicas e/ou privadas. Sendo assim o empreendedor, o munícipe e todo aquele interessado efetuar intervenções, seja de poda, supressão ou transplante de árvores, deve acionar o órgão competente municipal, de forma a obter a Autorização de Supressão de Vegetação (a nomenclatura pode variar de cidade para cidade).

As questões sobre Arborização Urbana no Brasil ainda são tímidas, tendo os congressos e seminários, inclusive internacionais, pouca expressividade na sociedade civil e nos governos, mesmo que esses últimos enviem seus técnicos a participarem de tais eventos.

Qualquer atividade que envolva a supressão de vegetação nativa depende de autorização, seja qual for o tipo da vegetação (mata atlântica, cerrado e outras) e o estágio de desenvolvimento (inicial, médio, avançado ou clímax). Mesmo um simples bosqueamento (retirada da vegetação do sub-bosque da floresta) ou a exploração florestal sob regime de manejo sustentável, para retirada seletiva de exemplares comerciais (palmito, cipós, espécies ornamentais, espécies medicinais, toras de madeira, etc) não podem ser realizados sem o amparo da AUTORIZAÇÃO para supressão Vegetal.

Postas essas características a Biosfera atua no processo de obtenção da Autorização para Supressão Vegetal, podendo incluir neste serviço a avaliação prévia do espécime que sofrerá a intervenção, análise de risco de queda, inventário (se for o caso de muitas árvores), a avaliação e/ou proposição de alternativas que evitem a supressão e o transplante, como também o plano de manejo da vegetação em questão.