Análise de solo para solo considerado resíduo:
Solos caracterizados como resíduo, ou seja, que serão retirados do seu local de origem e depositados em outra área, são passíveis de se fazer uma análise de solo quanto a possíveis contaminantes, industriais ou domésticos.
A Resolução 420 CONAMA dispõe sobre critérios e valores orientados de qualidade das águas subterrâneas e qualidade do solo, estabelecendo Valores de Referência de Qualidade (VRQ) para substâncias inorgânicas (cada estado tem a sua em função dos vários solos presentes no Brasil), assim como Valores de Prevenção (VP) e Valores de Investigação (VI).
A resolução dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas.
Destaca que na ocorrência comprovada de concentrações naturais de substâncias químicas que possam causar risco à saúde humana, os órgãos competentes deverão desenvolver ações específicas para a proteção da população exposta.
Ainda para a análise de solo, quando considerado Resíduo, há que se levar em conta a NBR 1004:2004 (Classificação de Resíduos Sólidos) e todas as NR’s pertinentes. Essa classificação se presta ao correto gerenciamento deste material em função do seu risco potencial ao meio ambiente e à saúde pública.
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